quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Energia para quê e para quem?

Energia para quê e para quem?
Para o MAB, tão importante quanto discutir novas formas e alternativas de produção de energia, é discutir um novo modelo energético, que esteja sob o controle e a serviço do povo brasileiro. Na atual organização do sistema elétrico, a população é a última a ser beneficiada. Desde a privatização do setor, a energia elétrica passou a ser considerada uma mercadoria, a serviço do lucro das empresas, principalmente as empresas que consomem muita energia, como a indústria da celulose, siderúrgicas e metalúrgicas.
Portanto, queremos que a organização do sistema energético brasileiro – seja ele baseado na matriz hídrica, eólica ou da biomassa - não sirva mais para o lucro das empresas multinacionais e sim para o bem-estar da população brasileira. A energia se tornou um insumo básico na sociedade, mas que é negado à população que não tem acesso ou não pode pagar pelo serviço.
A seguir, algumas das nossas propostas imediatas para baixar o preço da luz:
1 - Isenção de pagamento dos primeiros 100 kw para as famílias camponesas e o que for gasto a mais “equidade” com o preço pago pelos grandes consumidores de energia.
No Paraná, uma lei garante que, para quem consome até 100 Kw, a tarifa seja gratuita. Nós queremos que este direito sirva para todos os estados brasileiros e que, os KW que ultrapassarem o limite dos 100, tenham o mesmo valor da tarifa paga pelos grandes consumidores de energia.
2 - Igualdade de preço entre as tarifas pagas pela população e pelas grandes empresas
A empresa estadunidense ALCOA e a Vale possuem indústrias de alumínio e ferro no Maranhão e no Pará (a Alumar e a Albrás) e desde 1984 recebem energia subsidiada da Eletronorte. Em 2004, seus contratos com a Eletronorte foram renovados. A ALCOA, que nestes últimos 20 anos recebeu energia ao preço médio de 20 dólares ao megawatt-hora (cerca de 38 reais), em maio de 2004 renegociou o contrato até 2024 para receber 820 Mw médios e paga 25 dólares ao megawatt-hora (cerca de 45 reais). A Vale, que recebia energia ao preço médio de 13 dólares ao megawatt-hora até 2004 (cerca de 24 reais), renegociou seu contrato de 800 Mwh médios até 2024 ao preço médio de 18 dólares ao megawatt-hora (cerca de 33 reais).
Enquanto estas multinacionais (livres) recebem a energia a um preço de 03 a 05 centavos por Kwh/mês, os trabalhadores das cidades, agricultores e pequenos e médios empresários (cativos)  pagam de 700 a 1000% a mais que este preço.
3 - Aplicação imediata, em nível nacional, da Tarifa Social Baixa Renda de energia elétrica para os consumidores, de acordo com a decisão judicial de maio de 2007, do Desembargador Federal de Brasília, Sr. Catão Alves.
Desde maio de 2007, uma liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal garantiu que todas as famílias que consomem até 220 kwh/mês de energia elétrica, podem receber os descontos referentes a Tarifa Social Baixa Renda na conta de luz, sem precisar estar cadastrado em algum programa social do governo. Para isso, basta entregar uma autodeclaração na distribuidora de energia elétrica da região. Em várias regiões do país os trabalhadores fizeram entregas coletivas das autodeclarações que garantem a Tarifa Social e conseguiram o desconto.
No entanto, as empresas nem o governo estão divulgando e aplicando esse direito com facilidade. Exigimos a aplicação imediata da lei da Tarifa Social. Conforme a lei em vigor neste momento (Agosto de 2008), as orientações para as famílias interessadas são as seguintes:
A - Para todas as famílias que consomem menos de 80 kwh/mês, o reconhecimento pela distribuidora de energia elétrica deve ser emitido de forma automática nas contas de luz, não havendo necessidade nenhuma de comprovação de baixa renda.
B - Para as famílias cujo consumo situa-se na faixa de 80 kwh/mês até no máximo 220 kwh/mês, podem ser enquadradas observando os seguintes orientações:
1. O gasto de energia da família não pode ultrapassar o chamado “limite regional máximo”. A Aneel definiu uma tabela que apresenta os limites para cada Estado (ver tabela abaixo);
2. As ligações devem ser monofásicas;
3. Para quem se inclui nestes critérios e ainda não está cadastrado na concessionária basta preencher um documento chamado de “Autodeclaração”. Este documento deve ser assinado pelo responsável pela conta da energia e entregue na sede da distribuidora local. Depois de entregue, a empresa é obrigada a colocar imediatamente estas novas famílias como beneficiárias dos subsídios constantes na Tarifa Social Baixa Renda;
4. As famílias não precisam provar sua inscrição no Programa Social do Governo Federal (Fome Zero) para serem reconhecidas pela distribuidora ou para se autodeclarar.
5. Os prazos estão em aberto e não há datas limites para apresentar novas autodeclarações.
6. A decisão é de abrangência nacional, ou seja, em todos os estados as famílias podem se autodeclarar.
Para garantir a Tarifa Social está se travando uma batalha na Justiça e, até o momento, as decisões são estas aqui postas. Estes são os limites regionais para a Tarifa Social:
EMPRESAS LIMITE REGIONAL
CERON, CELPA, CEMAT, CENF, CEA, COELBA, CERJ, CELB, CEAL, CELPE, CER, COELCE, CEMAR, CEPISA, COSERN, SULGIPE, ENERGIPE, LIGHT, Jarcel Celulose, SAELPA
140 kWh
ENERSUL
150 kWh
AES SUL, ELETROCAR, CELESC, COCEL, CFLO, CEEE, COPEL, COOPERALIANÇA, DEMEI, EFLUL, JOÃO CESA, FORCEL, XANXERÊ, HIDROPAN, UHENPAL, RGE, MMC 160 kWh
CELTINS, CEB, CELG, CEMIG, CHESP, CFLCL, DMEPC, ESCELSA, ELFSM 180 kWh
ELETROACRE, CEAM, MANAUS ENERGIA, BOA VISTA ENERGIA 200 kWh
BANDEIRANTE, Caiuá, CJE, CLFM, CNEE,CLFSC, CPEE, CPFL, PIRATININGA, CSPE, ELEKTRO, EEB,EEVP,ELETROPAULO 220 kWh
http://www.mabnacional.org.br/menu/proposta.html

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